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Lei 10.233, de 05/06/2001, art. 81

Artigo81

Art. 81

- A esfera de atuação do DNIT corresponde à infraestrutura do Sistema Federal de Viação, sob a jurisdição do Ministério da Infraestrutura, constituída de:

Lei 14.301, de 07/01/2022, art. 20 (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 81 - A esfera de atuação do DNIT corresponde à infra-estrutura do Sistema Federal de Viação, sob a jurisdição do Ministério dos Transportes, constituída de:]

Medida Provisória 882, de 03/05/2019, art. 3º (dava nova redação ao caput. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 30/08/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 55, de 02/09/2019. DOU 03/09/2019).

Redação anterior (da Medida Provisória 882, de 03/05/2019, art. 3º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 30/08/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 55, de 02/09/2019. DOU 03/09/2019): [Art. 81 - A esfera de atuação do DNIT corresponde à infraestrutura do Sistema Federal de Viação, sob a jurisdição do Ministério da Infraestrutura, constituída de:]

I - vias navegáveis, inclusive eclusas ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis;

Lei 13.081, de 02/01/2015, art. 6º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - vias navegáveis;]

II - ferrovias e rodovias federais;

III - instalações e vias de transbordo e de interface intermodal; e

Lei 14.301, de 07/01/2022, art. 20 (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - instalações e vias de transbordo e de interface intermodal, exceto as portuárias;]

Lei 12.815, de 05/06/2013, art. 71 (Nova redação ao inc. III. Origem da Medida Provisória 595, de 05/12/2012).
Medida Provisória 882, de 03/05/2019, art. 3º (dava nova redação ao inc. III. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 30/08/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 55, de 02/09/2019. DOU 03/09/2019).

Redação anterior (da Medida Provisória 882, de 03/05/2019, art. 3º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 30/08/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 55, de 02/09/2019. DOU 03/09/2019): [III - instalações e vias de transbordo e de interface intermodal; e]

Redação anterior: [III - instalações e vias de transbordo e de interface intermodal;]

IV - (Revogado pela Lei 12.815, de 05/06/2013. Origem da Medida Provisória 595, de 06/12/2012).

Lei 12.815, de 05/06/2013, art. 76, V (Revoga o inc. IV. Origem da Medida Provisória 595, de 05/12/2012).

Redação anterior (da Lei 11.518, de 05/09/2007): [IV - instalações portuárias fluviais e lacustres, excetuadas as outorgadas às companhias docas.]

Lei 11.518, de 05/09/2007, art. 4º (Nova redação ao inc. IV. Medida Provisória 369, de 07/05/2007).

Redação anterior (original): [IV - instalações portuárias.]

V - instalações portuárias.

Lei 14.301, de 07/01/2022, art. 20 (Nova redação ao inc. V).

V - (acrescentado pela Medida Provisória 882, de 03/05/2019, art. 3º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 30/08/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 55, de 02/09/2019. DOU 03/09/2019)

Redação anterior (da Medida Provisória 882, de 03/05/2019, art. 3º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 30/08/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 55, de 02/09/2019. DOU 03/09/2019): [V - instalações portuárias.]

STJ Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Ação de anulação de ato administrativo. Auto de infração lavrado pelo dnit. Multa de trânsito. Excesso de velocidade. Rodovia federal. Competência do dnit. Previsão legal. Exegese conjugada do disposto na Lei 10.233/2001, art. 82, § 3º e na Lei 9.503/97, art. 21, VI (CTB). Jurisprudência pacífica do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso especial conhecido e provido. Embargos de declaração. Sustentação oral. Art. 153, parágrafo único, do RISTJ. Incidência. Inaplicabilidade do disposto no art. 160, § 2º, do RISTJ. Honorários de advogado. CPC/2015, art. 85, § 8º. Razoabilidade. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Ação de anulação de ato administrativo. Auto de infração lavrado pelo dnit. Multa de trânsito. Excesso de velocidade. Rodovia federal. Competência do dnit. Previsão legal. Exegese conjugada do disposto na Lei 10.233/2001, art. 82, § 3º e na Lei 9.503/97, art. 21, VI (CTB). Jurisprudência do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 1.036 e seguintes do CPC/2015. Retorno dos autos à origem, para exame, no caso concreto, das demais questões suscitadas na inicial. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Embargos de declaração. Cópia da filmagem da sessão de julgamento. Pleito indeferido, pelo presidente da Primeira Seção. Jurisprudência pacífica do STJ sobre o tema de fundo. Sustentação oral. Art. 153, parágrafo único, do RISTJ. Incidência. Inaplicabilidade do disposto no art. 160, § 2º, do RISTJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Violação literal de disposição de lei. Não ocorrência. Responsabilidade civil. Acidente automobilístico. Animal em rodovia. Legitimidade passiva do dnit. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Multa de trânsito. Violação dos arts. 20, III, e 21 do CTB e dos Lei 10.233/2001, art. 81 e Lei 10.233/2001, art. 82. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CTB, art. 91, CTB. Lei 10.233/2001, art. 80. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Responsabilidade civil. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial não caracterizada. Acórdão que decidiu a matéria com base em Lei local. Súmula 280/STF. Mais detalhes

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