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Lei 10.195, de 14/02/2001, art. 0

Artigo0

LEI 10.195, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001

(D. O. 16-02-2001)

(Conversão da Medida Provisória 2.098-25 de 25/01/2001). Administrativo. Institui medidas adicionais de estímulo e apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 11.533, de 25/10/2007 (art. 5º).

Medida Provisória 378, de 20/06/2007 (art. 5º. Convertida na Lei 11.533, de 25/10/2007).

Lei 11.494, de 20/06/2007 (Art. 5º. Nova redação não mantida na Conversão da Medida Provisória 339, de 28/12/2006).

Medida Provisória 339, de 28/12/2006 (art. 5º. Convertida na Lei 11.494, de 20/06/2007).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -
Medida Provisória 2.098-25, de 25/01/2001 (Ajuste fiscal dos Estados).

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.098- 25/2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Medida Provisória 2.098-25, de 25/01/2001 (Ajuste fiscal dos Estados).