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Lei 10.195, de 14/02/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam os Estados autorizados a, anualmente e até 28 de fevereiro, alterar a opção pelo fator de ampliação a que se referem os itens 5.4 e 6 do Anexo à Lei Complementar 87, de 13/09/96, com efeitos a partir do mês de competência janeiro do mesmo exercício.

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