LEI 10.180, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2001
(D. O. 07-02-2001)
Administrativo. Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 13.464, de 10/07/2017, art. 47, 59, II (arts. 22 e 24).
Medida Provisória 765, de 29/12/2016, art. 44 (art. 22).
Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 41 (arts. 22 e 24).
Decreto 4.427, de 17/12/2002 (art. 32).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 -
Título I - Da Organização Sistêmica (Art. 1)
Capítulo único - Das Disposições Preliminares (Art. 1)
Título II - Do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (Art. 2)
Capítulo I - Das Finalidades (Art. 2)
Capítulo II - Da Organização e das Competências (Art. 3)
Capítulo II - Da Organização e das Competências (Art. 7)
Seção I - Do Planejamento Federal (Art. 7)
Seção II - Do Orçamento Federal (Art. 8)
Título III - Do Sistema de Administração Financeira Federal (Art. 9)
Capítulo I - Das Finalidades (Art. 9)
Capítulo II - Da Organização e das Competências (Art. 10)
Título IV - Do Sistema de Contabilidade Federal (Art. 14)
Capítulo I - Das Finalidades (Art. 14)
Capítulo II - Da Organização e das Competências (Art. 16)
Título V - Do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (Art. 19)
Capítulo I - Das Finalidades (Art. 19)
Capítulo II - Da Organização e das Competências (Art. 21)
Título VI - Das Disposições Gerais e Transitórias (Art. 25)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.112- 88/2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
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Decreto 4.427/2002 (Altera a Lei 10.180/2001)