LEI 10.163, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000
(D. O. 27-12-2000)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.057- 4/2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
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