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Lei 10.150, de 21/12/2000, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Na liquidação antecipada de dívida de contratos do SFH, inclusive aquelas que forem efetuadas com base no saldo que remanescer da aplicação do disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º desta Lei, o comprador de imóvel, cuja transferência foi efetuada sem a interveniência da instituição financiadora, equipara-se ao mutuário final, para todos os efeitos inerentes aos atos necessários à liquidação e habilitação junto ao FCVS, inclusive quanto à possibilidade de utilização de recursos de sua conta vinculada do FGTS, em conformidade com o disposto no inciso VI do art. 20 da Lei 8.036/1990.

§ 1º - A condição de cessionário poderá ser comprovada junto à instituição financiadora, por intermédio de documentos formalizados junto a Cartórios de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, ou de Notas, onde se caracterize que a transferência do imóvel foi realizada até 25/10/96.

§ 2º - Para os fins a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser admitida a apresentação dos seguintes documentos:

I - contrato particular de cessão de direitos ou de promessa de compra e venda, com firma reconhecida em cartório em data anterior à liquidação do contrato, até 25/10/96;

II - procuração por instrumento público outorgada até 25/10/96, ou, se por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório até 25/10/96.

STJ Processual civil. Agravo interno manejado sob a égide do ncpc. CPC/2015. Recurso especial. Contrato de financiamento imobiliário. Contrato de mútuo. Quitação do imóvel. Liberação de hipoteca. Ilegitimidade ativa. Ação extinta. (1) recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 (2) violação dos arts. 303 do CCB/2002 e 2º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei 10.150/00. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. (3) mérito. Acórdão recorrido que firmou a ilegitimidade ativa com base em recurso especial julgado sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973 (REsp 1.150.429/CE). Aplicação da Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Ação de adjudicação compulsória de imóvel vinculado ao sistema financeiro de habitação. Cessão do contrato sem anuência do agente financeiro. Obrigação de adjudicação compulsória ao adquirente após a quitação da dívida. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Necessidade de redistribuição dos ônus sucumbenciais de acordo com o princípio da causalidade. Ausência de indicação de ofensa a dispositivo de Lei ou dissídio pretoriano. Aplicação da Súmula 284/STF. Agravo improvido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 520/STJ. Compra e venda. Compromisso de compra e venda. Imóvel garantido pelo FCVS. Legitimidade ativa do cessionário de contrato de mútuo para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos. Requisitos. Precedentes do STJ. Lei 10.150/2000, art. 20, Lei 10.150/2000, art. 22 e Lei 10.150/2000, art. 23. Lei 8.004/1990, art. 1º, parágrafo único, Lei 8.004/1990, art. 2º e Lei 8.004/1990, art. 3º. Lei 4.380/1964. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 520/STJ. Comra e venda. Compromisso de compra e venda. Imóvel garantido pelo FCVS. Legitimidade ativa do cessionário de contrato de mútuo para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos. Requisitos. Precedentes do STJ. Lei 10.150/2000, art. 20, Lei 10.150/2000, art. 22 e Lei 10.150/2000, art. 23. Lei 8.004/1990, art. 1º, parágrafo único, Lei 8.004/1990, art. 2º e Lei 8.004/1990, art. 3º. Lei 4.380/1964. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 520/STJ. Compra e venda. Compromisso de compra e venda. Imóvel garantido pelo FCVS. Contrato de gaveta. Legitimidade ativa do cessionário de contrato de mútuo para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos. Requisitos. Precedentes do STJ. Lei 10.150/2000, art. 20, Lei 10.150/2000, art. 22 e Lei 10.150/2000, art. 23. Lei 8.004/1990, art. 1º, parágrafo único, Lei 8.004/1990, art. 2º e Lei 8.004/1990, art. 3º. Lei 4.380/1964. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Casa própria. Contrato de financiamento imobiliário. Cessão de direitos sem anuência da instituição financeira. Contrato de gaveta. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa «ad causam». Lei 10.150/2000, art. 22 e Lei 10.150/2000, art. 23. Mais detalhes

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STJ SFH. Contrato de gaveta. Sub-rogação. Discussão acerca das obrigações. Legitimidade ativa do adquirente. Lei 10.150/2000, art. 22. Lei 8.004/90, art. 2º. Mais detalhes

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