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Lei 9.870, de 23/11/1999, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- São legitimados à propositura das ações previstas na Lei 8.078/1990, para a defesa dos direitos assegurados por esta Lei e pela legislação vigente, as associações de alunos, de pais de alunos e responsáveis, sendo indispensável, em qualquer caso, o apoio de, pelo menos, vinte por cento dos pais de alunos do estabelecimento de ensino ou dos alunos, no caso de ensino superior.

TJSP Ação. Condições. Ação coletiva. Discussão a respeito de cláusula de desconto pontualidade na cobrança de mensalidades escolares. Ajuizamento por Associação de discentes, sem o apoio de pelo menos vinte por cento dos alunos da instituição, requisito previsto no Lei 9870/1999, art. 7º. Falta de condição de procedibilidade da demanda. Carência da ação decretada. Extinção mantida. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Ação civil pública. Consumidor. Centro acadêmico de direito. Propositura contra instituição de ensino. Legitimidade ativa reconhecida. Associação civil regularmente constituída. Representação adequada. Lei 9.870/1999, art. 7º. Exegese sistemática com o CDC. Precedentes do STJ. Lei 7.347/1985, arts. 1º e 5º. CDC, art. 82, IV. Mais detalhes

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STJ Ação civil pública. Consumidor. Centro acadêmico de direito. Propositura contra instituição de ensino. Legitimidade ativa reconhecida. Associação civil regularmente constituída. Representação adequada. Lei 9.870/1999, art. 7º. Exegese sistemática com o CDC. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 7.347/1985, arts. 1º e 5º. CDC, art. 82, IV. Mais detalhes

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