- O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1º - Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2º - A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
STJ Direito administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Policial militar. Processo administrativo disciplinar. Direito de recorrer, na esfera administrativa. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Confronto entre Lei local e Lei. Matéria constitucional. CF/88, art. 105, III, d. Agravo regimental improvido. Mais detalhes
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