Art. 1º-A
- O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a orgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.
Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 2.043-20, de 28/07/2000).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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