Carregando…

Lei 9.708, de 18/11/1998, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 58 da Lei 6.015 de 31/12/73, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 58. O prenome será definido, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.] (NR)
[Parágrafo único - Não se admite a adoção de apelidos proibidos em Lei.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já