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Lei 9.637, de 15/05/1998, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

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TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SAÚDE. REDE DE ATENÇÃO ÀS EMERGÊNCIAS. UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO. NOVA IGUAÇU. SEPARAÇÃO DE PODERES. RESERVA DO POSSÍVEL. PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS APENAS NO TOCANTE AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Instituto candango de solidariedade. ICS. Contrato de gestão. Prestação de contas. Tribunal de Contas. Condenação. Irregularidades. Anulação do ato administrativo. Improcedência dos pedidos. Fundamentos do acórdão recorrido. Ausência de impugnação. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido com fundamento em Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Mais detalhes

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