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Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 77

Artigo77

Art. 77

- (Revogado a partir de 31/12/2001 pela Lei 9.981, de 14/07/2000, art. 2º).

Redação anterior: [Art. 77 - Oferecer, em bingo permanente ou eventual, prêmio diverso do permitido nesta Lei:
Pena - prisão simples de seis meses a um ano, e multa de até cem vezes o valor do prêmio oferecido.]

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