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Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 75

Artigo75

Art. 75

- (Revogado a partir de 31/12/2001 pela Lei 9.981, de 14/07/2000, art. 2º).

Redação anterior: [Art. 75 - Manter, facilitar ou realizar jogo de bingo sem a autorização prevista nesta Lei:
Pena - prisão simples de seis meses a dois anos, e multa.]

STJ Competência. Funcionamento de bingo sem autorização do órgão competente. Contravenção penal. Súmula 38/STJ. Competência da Justiça Estadual Comum. Lei 9.615/98, art. 75. CF/88, art. 109, IV. Mais detalhes

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