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Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 74

Artigo74

Art. 74

- (Revogado a partir de 31/12/2001 pela Lei 9.981, de 14/07/2000, art. 2º).

Redação anterior: [Art. 74 - Nenhuma outra modalidade de jogo ou similar, que não seja o bingo permanente ou o eventual, poderá ser autorizada com base nesta Lei.
Parágrafo único - Excluem-se das exigências desta Lei os bingos realizados com fins apenas beneficentes em favor de entidades filantrópicas federais, estaduais ou municipais, nos termos da legislação especifica, desde que devidamente autorizados pela União.]

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