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Lei 9.609, de 19/02/1998, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Independentemente da ação penal, o prejudicado poderá intentar ação para proibir ao infrator a pratica do ato incriminado, com cominação de pena pecuniária para o caso de transgressão do preceito.

§ 1º - A ação de abstenção de prática de ato poderá ser cumulada com a de perdas e danos pelos prejuízos decorrentes da infração.

§ 2º - Independentemente de ação cautelar preparatória, o juiz poderá conceder medida liminar proibindo ao infrator a prática do ato incriminado, nos termos deste artigo.

§ 3º - Nos procedimentos cíveis, as medidas cautelares de busca e apreensão observarão o disposto no artigo anterior.

§ 4º - Na hipótese de serem apresentadas, em juízo, para a defesa dos interesses de qualquer das partes, informações que se caracterizem como confidenciais, deverá o juiz determinar que o processo prossiga em Segredo de Justiça, vedado o uso de tais informações também à outra parte para outras finalidades.

§ 5º - Será responsabilizado por perdas e danos aquele que requerer e promover as medidas previstas neste e nos arts. 12 e 13, agindo de má-fé ou por espírito de emulação, capricho ou erro grosseiro, nos termos dos arts. 16, 17 e 18 do CPC.

CCB/2002, art. 402, e ss. (perdas e danos).

TJSP Agravo de instrumento. Produção antecipada de provas. Decisão que indeferiu segredo de justiça e a realização de prova pericial, sem intimação da parte contrária. Inconformismo. Requerimento de vistoria em pátio de informática da ré inaudita altera parte que deve ser acolhido. Lei 9.609/98, art. 13. Suposta utilização irregular de software de propriedade das autoras. Risco ao resultado útil da medida se oportunizada a manifestação da requerida antes da averiguação. Aplicação do CPC, art. 381. Contraditório diferido. Possibilidade de perdas e danos nos termos do Lei 9.609/1998, art. 14, §5º. Provimento Mais detalhes

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TJSP Agravo de Instrumento. Produção antecipada de provas. Pretensão das Agravantes na realização de vistoria do parque de informática da empresa, com a finalidade de comprovar a existência de eventual contrafação. Acolhimento. Fundado receio de que, sendo a Agravada previamente cientificada da vistoria, poderá excluir os programas de seus computadores, a inviabilizar a prova. Aplicação da Lei 9.609/98, art. 13 e dos arts. 297 e 381, ambos do CPC. Efeitos da medida que não são irreversíveis (Lei 9.609/98, art. 14, § 5º). Decisão agravada reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - DIREITO AUTORAL SUSPEITA DE «PIRATARIA DE SOFTWARE» - LIMINAR DE VISTORIA DENEGADA - INEXIGÍVEL AGUARDAR A CITAÇÃO DA AGRAVADA PARA O DEFERIMENTO DE LIMINAR TENDENTE A APURAR A VIOLAÇÃO DO DIREITO AUTORAL POSSIBILIDADE DE SE INVIABILIZAR A PRODUÇÃO PROBATÓRIA - AUTORAS QUE PODERÃO RESPONDER POR PERDAS E DANOS NO CASO DE LIDE TEMERÁRIA INTELIGÊNCIA DOS LEI 9.609/1998, art. 13 e LEI 9.609/1998, art. 14 - PRECEDENTES DESTA C. 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Microsoft. Suspeita de pirataria de software. Medida cautelar de vistoria, busca e apreensão. Abuso de direito configurado. Verba fixada em R$ 100,000.00. Recurso especial. Danos morais. Quantum. Reexame de provas. Súmula 07/STJ. Lei 9.609/1998, art. 14, § 5º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Mais detalhes

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TJRJ Direito autoral. Dano moral. Programa de computador. Propriedade intelectual. Responsabilidade civil. Software por encomenda. Prova da titularidade do direito autoral. Uso indevido dos programas. Acesso indevido aos códigos fonte. Contrafação. Descumprimento de cláusula contratual. Dano moral não caracterizado. CCB/2002, art. 186. Lei 9.609/98, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. Mais detalhes

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TJRJ Direito autoral. Informática. «Software». Propriedade intelectual de programa de computador. Utilização não autorizada. Busca e apreensão e vistoria dos programas irregulares para o fim de constituir-se a prova natural da lesão. Lei 9.610/1998, arts. 103, parágrafo único e 107 c/c a Lei 9.609/1998, art. 2º. Mais detalhes

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