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Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos específicos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Penal. Habeas corpus. Crimes ambientais. Suspensão condicional da pena. Pena não superior a 3 anos. Lei 9.605/1998, art. 16. Requisitos previstos no CP, art. 77. Circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade, conduta social, circunstâncias e consequências do crime). Não preenchimento. Constrangimento ilegal não configurado. Writ não conhecido. Mais detalhes

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