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Lei 9.532, de 10/12/1997, art. 20

Artigo20

Art. 20

- O caput do art. 1º da Lei 9.481, de 13/08/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo com produção de efeitos a partir de 01/01/1998 (Lei 9.532/1997, art. 81).

[Lei 9.481/1997, art. 1º - A alíquota do imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos no País, por residentes ou domiciliados no exterior, fica reduzida para zero, nas seguintes hipóteses:].
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