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Lei 9.532, de 10/12/1997, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Do imposto apurado com base no lucro arbitrado ou no lucro presumido não será permitida qualquer dedução a título de incentivo fiscal.

Artigo com produção de efeitos a partir de 01/01/1998 (Lei 9.532/1997, art. 81).

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