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Lei 9.529, de 10/12/1997, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- (Revogado pela Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, XXVIII. Vigência em 30/12/2022)

Redação anterior: [Art. 3º - Aplica-se à exportação indireta definida nesta Lei o art. 2º do Decreto-Lei 857, de 11/09/1969.] [[Decreto-lei 857/1969, art. 2º.]]

Decreto-lei 857, de 11/09/1969 (Moeda. Pagamento de obrigações exigíveis no Brasil.).

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