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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 94

Artigo94

Art. 94

- Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.

Parágrafo único - É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Indenização por danos materiais, morais e estéticos. Improcedência. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Alegação de ofensa ao CTB, art. 91, CTB, art. 93 e CTB, art. 94. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Alegada ofensa ao CTB, art. 94 e Resolução 39/98, do contran. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Resolução. Não enquadramento no conceito de Lei. Alínea a do art. 105, III, da CF/1988. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Acidente de trânsito. Quebra molas. Elementos de convicção que demonstram a inexistência de sinalização no local acerca da presença do quebra-molas. Colocação do quebra-molas por populares sem que a municipalidade, em exercendo fiscalização, retirasse aquele obstáculo do local. Responsabilidade objetiva da municipalidade. Excludente de culpa exclusiva da vítima não comprovada. Procedência do pedido. CTB, art. 94. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º. Mais detalhes

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