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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 77

Artigo77

Art. 77-C

- Quando se tratar de publicidade veiculada em outdoor instalado à margem de rodovia, dentro ou fora da respectiva faixa de domínio, a obrigação prevista no art. 77-B estende-se à propaganda de qualquer tipo de produto e anunciante, inclusive àquela de caráter institucional ou eleitoral. [[CTB, art. 77-B.]]

Lei 12.006, de 29/07/2009 (Acrescenta o artigo).
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