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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 58

Artigo58

Art. 58

- Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Parágrafo único - A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

STJ processual e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acidente de trânsito. Indenização reconhecida. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Omissão. Inexistência. Julgamento contrário aos interesses da parte. Afronta aos CTB, art. 58 e CTB art. 105. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Responsabilidade civil. Existência de nexo de causalidade. Culpa concorrente. Afastamento. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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TJPE Família. Apelação cível. Acidente de trânsito. Colisão entre ônibus e bicicleta. Morte do cicilista. Responsabilidade objetiva da empresa de ônibus. Imprudência e desatenção aos cuidados inerentes a condução do veículo de grande porte. Inobservância aos ditames do CTB. Culpa concorrente configurada. Danos morais devidos. Indenização proporcional. Pensão mensal. Afastamento. União estável não comprovada. Recurso parcialmente provido. Decisão por maioria. Mais detalhes

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TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Atropelamento. Ciclista. Relação de consumo. Consumidor equiparado. Inversão do ônus da prova. Inexistência de comprovação de culpa da vítima. Dever de indenizar caracterizado. Verba fixada em E$ 15.000,00. CDC, arts. 6º, VIII, 7º, parágrafo único, 14, § 3º e 17. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CTB, art. 58. Mais detalhes

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