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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 57

Artigo57

Art. 57

- Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.

Parágrafo único - Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Violação ao CTB, art. 57. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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