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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 274

Artigo274

  • Certificado de Licenciamento Anual. Recibo. Recolhimento
Art. 274

- O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;

III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

STJ Administrativo. Infração de trânsito. Retenção de documentos. Processual civil. Agravo interno improvido. Alegação de omissão acórdão. Inexistente. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Alegada violação do CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Não-ocorrência. Responsabilidade civil. Acidente aéreo. Ilegitimidade da união. CTB, art. 247 e CTB, art. 274. CCB/1916, art. 896, CCB/1916, art. 904 e CCB/1916, art. 1.518. Ausência de prequestionamento. Mais detalhes

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Retenção do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 270 (Retenção do veículo. Hipóteses).