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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 189

Artigo189

  • Infração. Preferência de passagem. Veículo especial
Art. 189

- Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente:

Lei 14.440, de 02/09/2022, art. 15 (Nova redação ao caput).
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Redação anterior (original): [Art. 189 - Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:]

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

STJ Processual civil. Acidente de trânsito. Responsabilidade objetiva do município. Alegada violação do CPC/2015, art. 1022. Não verificada. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).