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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 120

Artigo120

Art. 120

- Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

Lei 14.599, de 19/06/2023, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 120 - Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.]

§ 1º - Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116. [[CTB, art. 116.]]

§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

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STJ Administrativo. Agravo interno em recurso especial. Conselho de fiscalização profissional. Automóveis. Registro como veículos oficiais. Autorização legal. Ausência. Mais detalhes

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STF Recuro extraordinário. Tema 685/STF. Julgamento do mérito. Tributário. IPVA. Alienação fiduciária. Adquirente. Pessoa jurídica de direito público. Incide a imunidade prevista na CF/88, art. 150, VI, «a», em se tratando de contrato de alienação fiduciária em que pessoa jurídica de direito público surge como devedora. CF/88, art. 24, § 3º. CF/88, art. 102, III, «a». CF/88, art. 146, III, «a». CF/88, art. 150, III, «a». CF/88, art. 155, III. CF/88, art. 158, III. CTB, art. 120. CTB, art. 130. Decreto-lei 911/1969, art. 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Análise de Lei local. Providência vedada no recurso especial. Violação à legislação infraconstitucional não configurada. Ofensa reflexa. Súmula 280/STF. Alienação fiduciária. Transferência de propriedade. Consolidação. Emissão de novo certificado de registro de veículos (crv). Possibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Ação declaratória. Ipva. Responsabilidade tributária. Ausência de prequestionamento. Fundamentação deficiente. Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. Alínea «c". Não demonstração da divergência. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Veículo ciclomotor. Necessidade de registro e licenciamento. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Alteração legislativa. Inovação recursal. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Dispositivos legais sem comando para infirmar os fundamentos do acórdão. Súmula 284/STF. Ipva. Pluralidade de residências. Definição do domicílio e do município competente para a cobrança do tributo. Exegese de Lei local. Súmula 280/STF. Alínea «c". Não demonstração da divergência. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Veículo ciclomotor. Necessidade de registro e licenciamento. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Conselho de fiscalização profissional. Automóveis. Registro como veículos oficiais. Autorização legal. Ausência. Mais detalhes

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TJSP Apelação. Anulatória de Débito Fiscal. Cobrança de IPVA pelo Estado de São Paulo-Veículo licenciado e registrado em Minas Gerais. Comprovação de pluralidade de domicílios em Estados da Federação diversos. Direito de opção de licenciamento em qualquer deles. Inteligência do CTB, art. 120 c.c. CCB, art. 70 e CCB, art. 71. Pagamento do débito no curso da ação que não impede o reconhecimento da procedência da ação. Sentença de extinção do processo sem julgamento de mérito reformada. Pedido procedente. Recurso provido. Mais detalhes

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