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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 107

Artigo107

Art. 107

- Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, deverão satisfazer, além das exigências previstas neste Código, às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade.

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito administrativo. Legitimidade ativa ad causam. Pertinência temática. CF/88, art. 103, IX. Alegação de inconstitucionalidade material da Lei 9.503/1997, CTB, art. 107 e do Decreto MG 44.035 do Estado de MG, do art. 2º, IV e seus parágrafos, com a modificação realizada pelo Decreto MG 44.081, Decreto MG 44.604, e Decreto MG 44.990. Ausência de alteração substancial. Transporte intermunicipal de passageiros. Poder de polícia. Tempo máximo de uso. Ofensa à competência privativa da união. Inocorrência. Precedentes desta corte que assentam a constitucionalidade da fixação de normas regulamentares pelos estados como decorrência do respectivo poder de polícia em relação à segurança do transporte intermunicipal de passageiros. Improcedência. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Transporte privado de passageiros. Necessidade de autorização. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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