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Lei 9.472, de 16/07/1997, art. 72

Artigo72

Art. 72

- Apenas na execução de sua atividade, a prestadora poderá valer-se de informações relativas à utilização individual do serviço pelo usuário.

§ 1º - A divulgação das informações individuais dependerá da anuência expressa e específica do usuário.

§ 2º - A prestadora poderá divulgar a terceiros informações agregadas sobre o uso de seus serviços, desde que elas não permitam a identificação, direta ou indireta, do usuário, ou a violação de sua intimidade.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação cautelar de exibição de documentos. Deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Documento. Juntada. Lei Geral das Telecomunicações. Sigilo telefônico. Registro de ligações telefônicas. Uso autorizado como prova. Possibilidade. Autorização para juntada de documento pessoal. Atos posteriores. «Venire contra factum proprium». Segredo de justiça. CPC/1973, art. 155. Hipóteses. Rol exemplificativo. Defesa da intimidade. Possibilidade. CPC/2015, art. 379. Mais detalhes

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