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Lei 9.469, de 10/07/1997, art. 7

Artigo7

Art. 7º-A

- As competências previstas nesta Lei aplicam-se concorrentemente àquelas específicas existentes na legislação em vigor em relação às autarquias, às fundações e às empresas públicas federais não dependentes.

Lei 11.941, de 27/05/2009 (Acrescenta o artigo).
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