Art. 10-A
- Ficam convalidados os acordos ou transações, em juízo, para terminar o litígio, realizados pela União ou pelas autarquias, fundações ou empresas públicas federais não dependentes durante o período de vigência da Medida Provisória 449, de 3/12/2008, que estejam de acordo com o disposto nesta Lei.
Lei 11.941, de 27/05/2009 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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