Carregando…

Lei 9.427, de 26/12/1996, art. 14

Artigo14

Art. 14

- O regime econômico e financeiro da concessão de serviço público de energia elétrica, conforme estabelecido no respectivo contrato, compreende:

I - a contraprestação pela execução do serviço, paga pelo consumidor final com tarifas baseadas no serviço pelo preço, nos termos da Lei 8.987, de 13/02/1995;

II - a responsabilidade da concessionária em realizar investimentos em obras e instalações que reverterão à União na extinção do contrato, garantida a indenização nos casos e condições previstos na Lei 8.987, de 13/02/1995, e nesta Lei, de modo a assegurar a qualidade do serviço de energia elétrica;

III - a participação do consumidor no capital da concessionária, mediante contribuição financeira para execução de obras de interesse mútuo, conforme definido em regulamento;

IV - apropriação de ganhos de eficiência empresarial e da competitividade;

V - indisponibilidade, pela concessionária, salvo disposição contratual, dos bens considerados reversíveis.

STJ Processual civil. Ação ordinária de restituição. Cobrança indevida. Falha na prestação de serviços. Alegação de violação da Lei 8.078/1990, art. 14. Violação da Lei 9.427/1996, art. 56 e CDC, art. 4º, III. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Direito civil. Extensão de rede de eletrificação rural. Leis 9.427/1996, 10.438/2002 e 10.762/2003. Participação financeira do consumidor. Possibilidade. Pedido de restituição. Não cabimento no caso concreto. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Administrativo. Abusividade do contrato. Empresa de energia elétrica. Município. Alegação de ofensa genérica. Falta de indicação do dispositivo específico. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Revisão de honorários advocatícios. Súmula 7/STJ. Apreciação de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Tributário. IPTU. Sujeito passivo. Concessionária de serviço público. Energia elétrica. Imóvel pertencente à concessionária. Contribuinte do IPTU. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. CTN, art. 32 e CTN, art. 34. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Especial não conhecido. Súmula 282/STF. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei 8.987/1995, art. 29, VIII e IX, Lei 8.987/1995, art. 31, II e VII, e Lei 8.987/1995, art. 35, §§ 1º e 3º. Lei 9.427/1996, art. 14, V. CCB/2002, art. 1.196, CCB/2002, art. 1.197 e CCB/2002, art. 1.228. Decreto 41.019/1957, art. 63 e Decreto 41.019/1957, art. 89. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já