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Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Direito à educação. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Mudança de escola. Critérios utilizados pelo estado. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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