LEI 9.321, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996
(D. O. 06-12-1996)
(Conversão da Medida Provisória 1.521-1, de 07/11/96). Dispensa a comprovação de regularidade do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para fins de financiamento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e dá outras providencias.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.521- 1/1996, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
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