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Lei 9.321, de 05/12/1996, art. 0

Artigo0

LEI 9.321, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996

(D. O. 06-12-1996)

(Conversão da Medida Provisória 1.521-1, de 07/11/96). Dispensa a comprovação de regularidade do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para fins de financiamento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e dá outras providencias.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.521- 1/1996, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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