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Lei 9.321, de 05/12/1996, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica dispensada a comprovação de regularidade do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), a que se refere o art. 21 da Lei 8.847, de 28/01/1994, para fins de concessão de financiamento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.

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