Art. 3º
- Revogam-se a Lei 7.700, de 21/12/1988, o art. 52 da Lei 8.630, de 25/02/1993, e demais disposições em contrário. [[Lei 8.630/1993, art. 52.]]
Brasília, 2/10/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Alcides José Saldanha
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total