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Lei 9.307, de 23/09/1996, art. 44

Artigo44

Art. 44

- Ficam revogados os arts. 1.037 a 1.048 da Lei 3.071, de 01/01/16, Código Civil Brasileiro; os arts. 101 e 1.072 a 1.102 da Lei 5.869, de 11/01/73, Código de Processo Civil; e demais disposições em contrário.

Brasília, 23/09/96. 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso

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