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Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

STJ Processual civil. Propriedade industrial e intelectual. Violação dos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Uso indevido da marca escoteiro. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Direito civil. Recurso especial. Família. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Confissão. Direitos indisponíveis. Impossibilidade. Limites do pedido. Congruência. Partilha de bens. Frutos. Produtos. Mera valorização decorrente da existência de bem. Comunicação.artigos analisados. CPC/1973, art. 38, CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 351; Lei 9.279/1996, art. 5º; CCB/1916, art. 271, V. Mais detalhes

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STJ Assistência simples. União. Deferimento. Propriedade industrial. Propriedade intelectual. Patente. Invenção. Vigência de quinze anos. Extensão do prazo de validade. Acordo TRIPS. (arts. 65 e 70, I). Países membros. Direito de reserva. Períodos de incidência do acordo. Privilégios de invenção anteriormente concedidos. Prorrogação do prazo por cinco anos. Ausência de suporte legal. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 5.772/1971, art. 24. Decreto 1.355/1994. Lei 9.279/1996, arts. 5º e 40. CPC/1973, art. 50. Mais detalhes

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