Carregando…

Lei 9.259, de 09/01/1996, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O disposto no parágrafo único do art. 10 da Lei 9.096, de 19/09/95, na redação dada por esta Lei, aplica-se a todas as alterações efetivadas a qualquer tempo, ainda que submetidas à Justiça Eleitoral na vigência da Lei 5.682, de 21/07/71, sem que tenha sido prolatada decisão final.

Lei 9.096/1995, art. 10 (Partidos Políticos)
Lei 5.682, de 21/07/1971 ([Revogada pela Lei 9.096/1995] . Lei dos Partidos Políticos)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já