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Lei 9.245, de 26/12/1995, art. 0

Artigo0

LEI 9.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

(D. O. 27-12-1995)

(Vigência em 25/02/96). Altera dispositivos do Código de Processo Civil - CPC, relativos ao procedimento sumaríssimo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • De acordo com a retificação do D.O. de 04/01/96.
(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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