LEI 9.113, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995
(D. O. 17-10-1995)
Processo penal. Júri. Quesitos. Dá nova redação ao inc. III do art. 484 do Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 - Código de Processo Penal – CPP.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CPP, art. 484 (Júri. Quesitos)O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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