- Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
Parágrafo único - O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
TJMS Juizado especial. A Lei 9.099/1995, art. 88 dispõe que dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas, o que deve ocorrer no prazo de seis meses, contado do dia em que a vítima vier a saber quem é o autor do crime (CPP, art. 38), e ratificado em juízo (Lei 9.099/1995, art. 75, Enunciados 2/FONAJE e Enunciado 117/FONAJE e Enunciado 8 do Fórum Estadual). Mais detalhes
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TJRJ Tóxicos. Substância entorpecente. Posse para consumo próprio. Juizado especial criminal. Transação penal. Acordo. Cumprimento parcial. Denúncia pelo delito de tráfico. Oferecimento. Impossibilidade. Lei 11.343/2006, art. 28. Lei 9.099/95, art. 75. Mais detalhes
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TJRJ Violência doméstica. Reclamação. Decisão designando. Audiência especial (Lei 11.340/2006, art. 16). Lesão corporal leve e culposa. Representação. Retratação. Possibilidade. Interpretação conforme a constituição. Proteção da família e princípio da intervenção mínima do direito penal. Lei 9.099/95, art. 75. Lei 11.340/2006, art. 16. Mais detalhes
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STJ Juizado especial. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal leve. Lei 9.099/1995. Representação do ofendido. Ausência de formalidade. CP, art. 103. Lei 9.099/1995, art. 75. Lei 9.099/1995, art. 88. Mais detalhes
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