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Lei 9.096, de 19/09/1995, art. 41

Artigo41

Art. 41

- O Tribunal Superior Eleitoral, dentro de cinco dias, a contar da data do depósito a que se refere o § 1º do artigo anterior, fará a respectiva distribuição aos órgãos nacionais dos partidos, (... expressão declarada inconstitucional pelo STF - ADIns. Acórdão/STF e Acórdão/STF - Rel.: Min. Marco Aurélio - J. em 07/12/2006 - DJ 30/03/2007):

Redação anterior: [ (...) obedecendo aos seguintes critérios:)

I - (Inciso declarado inconstitucional pelo STF - ADIns. Acórdão/STF e Acórdão/STF - Rel.: Min. Marco Aurélio - J. em 07/12/2006 - DJ 30/03/2007).

Redação anterior: [I - um por cento de total do Fundo Partidário será destacado para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;]

II - (Inciso declarado inconstitucional pelo STF - ADIns. Acórdão/STF e Acórdão/STF - Rel.: Min. Marco Aurélio - J. em 07/12/2006 - DJ 30/03/2007).

Redação anterior: [II - noventa e nove por cento do total do Fundo Partidário serão distribuídos aos partidos que tenham preenchido as condições do art. 13, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.] [[Lei 9.096/1995, art. 13.]]

STF Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Suspeição de Ministro da corte. Descabimento. Partidos políticos. Lei 9.096, de 19/09/1995. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 9.096/1995, art. 13 e das expressões a ele referidas no, II da Lei 9.096/1995, art. 41, no caput da Lei 9.096/1995, art. 48 e Lei 9.096/1995, art. 49 e ainda no, II do Lei 9.096/1995, art. 57. Mais detalhes

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1.351/DF/STF (Eleitoral. Partido político. Funcionamento parlamentar. Propaganda partidária gratuita. Fundo partidário. Surge conflitante com a Constituição Federal lei que, em face da gradação de votos obtidos por partido político, afasta o funcionamento parlamentar e reduz, substancialmente, o tempo de propaganda partidária gratuita e a participação no rateio do Fundo Partidário. (julgamento conjunto com a ADIN 1.354/DF/STF. Acórdão com o mesmo teor)).