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Lei 9.009, de 29/03/1995, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/03/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Mauro José Miranda Gandra

TJSP Apelação Criminal. Crime de Ameaça. CP, art. 147. Irresignação da ré. Alegada violação do CPP, art. 212. Nulidade afastada. Inquirição de testemunhas pelo Magistrado que atendeu aos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre o justo e a prestação jurisdicional efetiva (Lei 9.009/95, art. 2º), prevalecendo o princípio da Ementa: Apelação Criminal. Crime de Ameaça. CP, art. 147. Irresignação da ré. Alegada violação do CPP, art. 212. Nulidade afastada. Inquirição de testemunhas pelo Magistrado que atendeu aos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre o justo e a prestação jurisdicional efetiva (Lei 9.009/95, art. 2º), prevalecendo o princípio da instrumentalidade das formas. Aplicação subsidiária da regra o CPP, art. 212 ao rito da Lei 9.099/95, cuja não observância estrita, não resulta de nulidade insanável, ante a não demonstração de prejuízo. Prejuízo não verificado no caso concreto, uma vez que a condução da audiência pelo Magistrado não revelou qualquer abuso, cerceamento ou comprometimento da imparcialidade. Ausente prejuízo concreto, não se opera a invalidação - pás de nullité sans grief. Pretensão de mérito pela reforma da r. sentença para que a apelante seja absolvida nos termos do CP, art. 386, VII. Contexto probante a corroborar a imputação. Provas coesas. Condenação mantida. Correto sopesamento das circunstâncias judiciais do CP, art. 59, desfavoráveis na hipótese, por conta dos maus antecedentes. Multireincidência. Não cabimento de pena de multa isolada. Exasperação da pena imposta de forma fundamentada. Incabível a substituição por restritivas de direito. Acertada imposição do regime prisional inicial semiaberto. Recurso improvido. Mais detalhes

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