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Lei 8.989, de 24/02/1995, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 31 de dezembro de 1995.

Lei 14.287, de 30/12/2021, art. 3º (Prorroga a vigência até 31/12/2026).
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 126 (Prorroga a vigência até 31/12/2021).
Lei 12.767, de 27/12/2012, art. 29 (Prorrogação de vigência até 31/12/2016)
Lei 11.941/2009, art. 77 (Prorrogação de vigência até 31/12/2014)
Lei 11.196/2005, art. 69 (Prorrogação de vigência até 31/12/2009)
Lei 10.690/2003, art. 2º (Prorroga vigência até 31/12/2006)
Lei 10.182/2001 (Restaura a Lei 8.989, de 24/02/95 e prorroga vigência até 31/12/2003. Origem da Medida Provisória 1.640, de 27/02/1998)
Lei 9.317/1996, art. 28 (Prorroga vigência até 31/12/1997)
Lei 9.144/1995, art. 1º (Prorroga vigência até 31/12/1996)
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