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Lei 8.977, de 06/01/1995, art. 46

Artigo46

Art. 46

- (Revogado pela Lei 12.485, de 12/09/2011).

Redação anterior (original): [Art. 46 - Revogam-se as disposições em contrário.]

Brasília, 06/01/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Sérgio Motta

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