Art. 44
- (Revogado pela Lei 12.485, de 12/09/2011).
Redação anterior (original): [Art. 44 - Na implementação das disposições previstas nesta Lei, o Poder Executivo terá o prazo de seis meses para baixar todos os atos, regulamentos e normas necessários, ouvido o parecer do Conselho de Comunicação Social.]
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