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Lei 8.934, de 18/11/1994, art. 32

Artigo32

Art. 32

- O registro compreende:

I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

II - O arquivamento:

a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei 6.404, de 15/12/1976;

Lei 6.404, de 15/12/1976 (S/A)

c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;

d) das declarações de microempresa;

e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.

§ 1º - Os atos, os documentos e as declarações que contenham informações meramente cadastrais serão levados automaticamente a registro se puderem ser obtidos de outras bases de dados disponíveis em órgãos públicos.

Lei 13.874, de 20/09/2019, art. 14 (acrescenta o § 1º).

§ 2º - Ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração definirá os atos, os documentos e as declarações que contenham informações meramente cadastrais.

Lei 13.874, de 20/09/2019, art. 14 (acrescenta o § 2º).

STJ Citação. Pessoa jurídica. Teoria da aparência. Mudança de endereço comunicada à junta comercial. Ausência de atualização do endereço no sítio eletrônico da internet. Carta citatória entregue no endereço antigo. Nulidade. Reconhecimento. Inaplicabilidade da teoria da aparência na hipótese. Recurso especial provido. Processual civil. CPC/2015, art. 248, § 2º. CPC/2015, art. 319, II. Lei 8.934/1994, art. 32. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Responsabilidade do estado. Anotação indevida na situação cadastral do CPf. Danos morais. Indenização. Dispositivos legais que não possuem comando para infirmar os fundamentos do acórdão. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Junta Comercial. Registro do comércio. Matrícula de leiloeiro. Compreensão. Lei 8.934/94, art. 32, I. Mais detalhes

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