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Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 29

Artigo29

Art. 29

- Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Honorários de advogado dativo. Defensoria pública estadual. Representação em juízo. Alegada ofensa aos CPC/1973, art. 36, CPC/2015, art. 103, Lei 8.906/1994, art. 29 e Lei 8.906/1994, art. 30, I e Lei complementar 80/1994, art. 8º, II, e Lei complementar 80/1994, art. 100. Normas de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Pretensão de exame da legislação local e de suposta violação a dispositivos, da CF/88. Impossibilidade, em recurso especial. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Recurso especial. Inscrição na oab. Servidor do Ministério Público do trabalho ocupante do cargo de técnico administrativo. Lei 13.316/2006, art. 21. Hipótese de incompatibilidade e não de impedimento. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Mais detalhes

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TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Caracterização. Exercício simultâneo da advocacia privada e do cargo em comissão de Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos. Flagrante incompatibilidade entre o cargo exercido e o exercício da advocacia privada, inclusive em causa própria. Hipótese de dirigente de órgão jurídico da Administração Pública direta, nos termos do Lei 8906/1994, art. 29 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil). Condenação mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Advogado. Incapacidade postulatória. Advogado procurador-geral adjunto do Município. Exercício da profissão fora da atuação como servidor. Lei 8.906/1994, art. 29. Possibilidade. Norma específica para procurador-geral. Interpretação extensiva. Restrição de direitos. Inviabilidade. Regularização. CPC/1973, art. 36. Mais detalhes

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