Carregando…

Lei 8.880, de 27/05/1994, art. 23

Artigo23

Art. 23

- O disposto no art. 22 aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes do falecimento de servidor público civil e militar. [[Lei 8.880/1994, art. 22.]]

STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Servidor público. Conversão em urv. Reestruturação da carreira. Análise de Lei municipal. Súmula 280/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Militar. Conversão. Urv. Limitação temporal. Prescrição. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Omissão não configurada. Arts. 368 e 369 do cc; Medida Provisória 434/1994, art. 21 e Medida Provisória 434/1994, art. 22; Lei 8.880/1994, art. 22 e Lei 8.880/1994, art. 23. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Decreto 20.910/1932, art. 3º. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Mera transcrição de ementas. Ausência de cotejo analítico. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Militar. Conversão de vencimentos em urv. Lei 8.880/1994, art. 22 e Lei 8.880/1994, art. 23; arts. 368 e 369 do cc; Medida Provisória 434/1994, art. 21 e Medida Provisória 434/1994, art. 22; e Decreto 20910/1932, art. 3º. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já