Carregando…

Lei 8.866, de 11/04/1994, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Cessará a prisão com o recolhimento do valor exigido.

STF Ação Direta de Inconstitucionalidade. Depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública. Medida Provisória 427, de 11/02/1994, reeditada pela Medida Provisória 449, de 17/03/1994, convertida na Lei 8.866, de 11/04/1994, que dispôs sobre o depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública. Lei 8.866/1994, art. 4º, §§ 2º e 3º. Lei 8.866/1994, art. 8º. Lei 8.866/1993, art. 10. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já